A Câmara analisa o Projeto de Lei 7228/10*, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que proíbe o uso de fotos ou imagens “meramente ilustrativas” em propagandas de produtos veiculadas em jornais, revistas, panfletos, televisão, embalagens, sites e outros. A proposta obriga os anunciantes a retratar o conteúdo real do produto.
O projeto poderá trazer dores de cabeça a agências e anunciantes. As marcas passariam a ser obrigadas a retratar o conteúdo real do produto anunciado, lei que não existe atualmente. Segundo Edmar Moreira, hoje as empresas que utilizam imagens irreais dos produtos nas propagandas não podem ser punidas se incluírem o alerta “foto ou imagem ilustrativa”. O alerta exime a empresa de eventuais processos por propaganda enganosa.
De acordo com a proposta, o produtor/revendedor que descumprir a regra será punido com multa de R$ 1 mil. No caso de reincidência, a multa será de R$ 10 mil e o estabelecimento poderá ser fechado.
Lei do Photoshop
Outra proposta com intuito semelhante é a do PL 6853/10*, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que torna obrigatória a informação sobre manipulação de imagens.
A proposta já ganhou inclusive apelido no mercado brasileiro: "Lei do Photoshop", em menção ao programa cujas funções alteram imagens. Segundo a proposta, as imagens alteradas propositalmente deverão vir com a mensagem: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.
Um comunicado explica que a intenção do deputado é “acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos”. Há previsão de multa para quem descumprir a Lei, se aprovada.
Para saber mais sobre os projetos de Lei, acesse sinapromg.com.br
Fonte: sinapromg.com.br
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário